Sempre que seja previsível a não utilização por parte da criança do serviço de refeições (designadamente por ausência ou impedimento), deverá o encarregado de educação informar a escola.
O Encarregado de Educação poderá proceder ao cancelamento pontual da refeição escolar, devendo informar o responsável definido pela escola/ Jardim de Infância, até às 9h30m do próprio dia.
O não cancelamento da refeição implica o pagamento da mesma exceto nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
- a)Doença súbita;
- b)Situação familiar urgente;
- c)Acidente escolar.