A marcação das refeições deverá ser efetuada antecipadamente:
- a)Através do cartão do aluno - marcação nos postos de venda (POS), até às 19h30 m da véspera;
- b)Através do sistema de gestão educativa online, até às 23h59m da véspera;
- c)A marcação no próprio dia, deverá ser efetuada até às 10h00m, nos postos de venda (sujeito ao limite de 25 senhas diárias). Neste caso pode ter o acréscimo de uma taxa/multa, cujo valor é definido anualmente.
- d)A ementa vegetariana tem de ser marcada até à véspera do dia em que se pretende consumir.
A alteração da data das refeições pode ser efetuada no sistema de gestão educativa online até às 23h59m da véspera, ou em alternativa avisando os serviços administrativos do agrupamento de escolas até às 9h30m do próprio dia.
Caso não se verifique consumo da refeição por motivos imprevistos, não imputáveis aos utentes e que não permitam a alteração da data dentro dos prazos indicados no ponto anterior, os alunos ou encarregados de educação devem justificar junto dos serviços administrativos do agrupamento, a razão pela qual não cumpriram as regras estabelecidas.
Nos dias em que por motivos alheios aos utentes o refeitório não servir refeições, os almoços adquiridos não serão cobrados.