- 1 -Os procedimentos previstos no RJUE e no presente Regulamento devem ser instruídos de acordo com o disposto em Portaria dos membros do Governo responsáveis, e estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista na Tabela Geral das Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Porto de Mós.
- 2 -Deverão ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.
- 3 -A instrução dos pedidos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio, e outros que devam tramitar através do “Balcão do Empreendedor”, deve cumprir com o quadro normativo aplicável, e os pedidos devem ser submetidos no “Balcão do Empreendedor” ou por via de atendimento presencial nos serviços do Município.
Artigo 14.º — Regras Gerais de Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026