- 1 -A submissão de qualquer requerimento em matéria de urbanização e edificação deverá ser efetuada de acordo com as normas técnicas para a submissão digital dos pedidos da área do urbanismo, disponíveis no site do Município, nos termos do artigo 8.º-A do RJUE.
- 2 -Os procedimentos administrativos, após a submissão do requerimento referido no número anterior, são realizados por meios eletrónicos e digitais.
- 3 -As comunicações e notificações efetuadas pelos serviços municipais e destinadas aos requerentes ou representantes são processadas eletronicamente, nos termos do disposto no artigo 121.º do RJUE.
- 4 -As comunicações e notificações efetuadas por meios eletrónicos, previstas no presente artigo, consideram-se efetuadas na data da respetiva inserção no sistema no sistema eletrónico existente no Município, sendo da responsabilidade do utilizador assegurar a respetiva consulta e o seu normal funcionamento.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026