No exercício das suas competências, a Câmara Municipal pode impor condicionamentos ao alinhamento, implantação, volumetria e aspeto exterior das edificações, à percentagem de impermeabilização do solo e à alteração do coberto vegetal, para preservar ou promover, justificadamente, valores patrimoniais e ambientais.
Artigo 7.º — Proteção patrimonial e ambiental
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026