São beneficiários potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento, as entidades empresariais, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, exceto sociedades financeiras, com sede ou estabelecimento estável no concelho do Entroncamento que criem postos de trabalho líquidos ou que se proponham implementar ou expandir projetos de desenvolvimento que preferentemente se traduzam na criação liquida de emprego no município.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018