São elegíveis para efeitos do presente regulamento as entidades que à data da apresentação da candidatura e ao longo do período em que os incentivos vigorem:
1) Comprovem que:
- a)Estão legalmente constituídas, com inicio de atividade efetuado na Autoridade Tributária e cumprem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Têm a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- c)Não têm qualquer dívida ao município do Entroncamento;
2) Declarem que:
- d)Dispõem de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- e)Não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem o respetivo processo pendente;
- f)Não têm salários em atraso.