São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de atividades que:
- a)Procedam à criação líquida de postos de trabalho contribuindo assim para a redução da taxa de desemprego do concelho;
- b)Desenvolvam projetos de investimento novos ou de expansão preferentemente com criação líquida de postos de trabalho;
- c)Evidenciem inovação a nível dos seus estabelecimentos, no âmbito dos serviços a prestar e no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir.