- 1 -Está isenta do pagamento de taxas, a ocupação de espaço público com esplanadas, desde que o explorador do estabelecimento tenha celebrado com a Câmara Municipal protocolo de «Layout e Conservação do Espaço Público Circundante», em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas.
- 2 -O incentivo é atribuído no ato de aprovação do protocolo pela Câmara Municipal e dura enquanto se mantiver válido o protocolo.
Artigo 9.º — Incentivos à implementação de esplanadas
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018