É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)O exercício da atividade fora do local ou zona autorizada;
- b)Impedir ou dificultar de qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- c)Expor artigos para além da área autorizada;
- d)Expor e/ou vender produtos interditos ou não autorizados;
- e)Utilizar o local atribuído para fins que não sejam os do exercício do seu comércio;
- f)O exercício da atividade fora do horário autorizado, bem como o seu não cumprimento;
- g)Prestar falsas declarações ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda como forma de induzir o público para a sua aquisição, designadamente a exposição e venda de contrafações;
- h)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
- i)O desrespeito das determinações sobre higiene e recolha de lixo, que forem indicadas pela fiscalização;
- j)O uso de aparelhagens sonoras.
- k)É ainda proibido o exercício promoção de vendas ou de angariação de clientes para estabelecimentos de restauração e bebidas, para além do perímetro do estabelecimento ou da esplanada, quando devidamente licenciada.