Regulamento de Venda Ambulante
Âmbito de Aplicação
O exercício da atividade de vendedor ambulante no âmbito territorial da Freguesia de Santa Maria Maior regula-se pelo disposto no presente Regulamento.
Vendedor ambulante
Considera-se vendedor ambulante aquele que exerce a atividade de comércio a retalho não sedentária, em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
Natureza das Autorizações
Atribuição de Direitos
Transmissão da Licença de Venda Ambulante
Não poderá haver em caso algum qualquer tipo de transmissão de licença.
Comunicação do Exercício da Atividade
Após a receção da licença de venda ambulante o titular da mesma deverá comunicar o início da atividade à Câmara Municipal de Lisboa, por "Mera Comunicação Prévia" no âmbito do Licenciamento Zero, de acordo com o preconizado no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Taxas
Horários
Locais de Venda
Equipamento e Exposição de Produtos
Produtos Cuja Venda é Interdita
Deveres dos Vendedores Ambulantes
Práticas Proibidas
É interdito aos vendedores ambulantes:
Caducidade das Autorizações
O exercício da atividade, caduca por:
Geral
Transporte e Acondicionamento
Venda Ambulante de Pastéis e Frituras
Embalagem e Rotulagem
Na embalagem e rotulagem de produtos alimentares só pode ser usado material autorizado que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha inscrições impressas na parte interior, de acordo com a legislação aplicável.
Termo de Responsabilidade
Caso a venda ambulante tenha fogão alimentado a gás, o proprietário da unidade deve entregar com o pedido, um termo de responsabilidade emitido por técnico responsável para o efeito.
Extintor
Na situação anterior, bem como em todas as vendas ambulantes dos Santos Populares onde esteja instalado um fogareiro ou em que se seja produzido fogo, deverá existir sempre um extintor nas devidas condições de utilização.
Venda em Unidades Móveis
Locais de Venda
A venda de produtos alimentares em viaturas automóveis ou atrelados apenas será permitida nos locais indicados no Anexo lI deste Regulamento.
Ocupação da Via Pública
A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.
Exercício da Atividade em Roulottes
A venda em "roulottes" só poderá ser exercida pelo titular da licença, que poderá ser auxiliado no exercício da sua atividade por outras pessoas desde que o titular esteja presente.
Venda de Castanhas, Gelados e Fruta
Venda de Castanhas, Gelados e Fruta
Venda de Géneros Não Alimentícios
Infrações e Coimas
Sanções Acessórias
Aos vendedores que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento poderão ser aplicáveis, conforme o grau de culpa e a gravidade da infração as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
a) Locais de venda ambulante de produtos alimentares e bebidas:
1 - Largo do Chafariz de Dentro
2 - Largo da Sé
3 - Praça da Figueira
4 - Avenida Ribeira das Naus, junto à ponte da Doca da Palmeira
5 - Avenida Infante D. Henrique, em frente ao terminal de cruzeiros
b) Locais de venda ambulante de circuitos turísticos:
1 - Praça da Figueira
2 - Largo das Portas do Sol
3 - Avenida Infante D. Henrique, em frente ao terminal de cruzeiros
c) Locais de venda ambulante de produtos audiovisuais:
1 - Rua do Carmo, em frente ao n.º 6
d) Locais de venda ambulante de artesanato:
1 - Praça da Figueira
2 - Largo da Sé
3 - Largo Chafariz de Dentro
4 - Largo das Portas do Sol
ANEXO lI
(a que se refere o artigo 20.º)
Venda Ambulante em Roulotte ou Atrelado
Na freguesia de Santa Maria apenas é permitida a venda ambulante em roulottes ou atrelados apenas por ocasião dos Santos Populares. Estes locais são definidos anualmente no Plano de Ordenamento das Ocupações das Festas da Cidade, o qual é submetido a parecer de diversas entidades, nomeadamente da Proteção Civil, Regime de Sapadores Bombeiros, Polícia Municipal, Unidade de Intervenção Territorial/CML, Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público/CML, Direção Municipal de Mobilidade e Tráfego e EMEL.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 23.º)
Venda Ambulante de Castanhas
a) Lugares licenciados pela Câmara Municipal de Lisboa:
1 - Praça dos Restauradores, esquina com a Rua dos Condes
2 - Rua 1.º de Dezembro, junto à Estação do Rossio
3 - Praça dos Restauradores, lado poente
4 - Praça dos Restauradores, junto ao elevador da Glória
5 - Rua de Santa Justa, esquina com a Rua do Carmo
6 - Rua Augusta, topo Norte
7 - Praça da Figueira, esquina com a Rua dos Douradores
8 - Largo do Chiado, junto à banca de jornais ao lado da casa "Custódio Cardoso Pereira"
9 - Rua de Santa Justa, cruzamento com a Rua Augusta
10 - e 11. Estação Sul - Sueste (2 lugares)
12 - Rua de São Nicolau, cruzamento com a Rua Augusta
13 - Praça D. Pedro IV, esquina com a "Casa Travassos"
14 - Largo de São Domingos, cruzamento com a Praça D. Pedro IV (Rossio)
15 - Praça da Figueira com a Rua Amparo
16 - Rua 1.º de Dezembro, esquina com a Rua Áurea
17 - Praça Martim Moniz, lado Oeste, junto à parede da rampa de acesso ao parque de estacionamento.
b) Outros locais:
1 - Praça dos Restauradores, junto ao elevador da Glória
2 - Rua Garrett com a Rua da Anchieta
3 - Largo da Madalena
4 - Rua da Mouraria
5 - Rua do Chão da Feira
6 - Largo de Santo António da Sé
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 23.º)
Venda Ambulante de Gelados e Fruta
a) Lugares licenciados pela Câmara Municipal de Lisboa:
1 - Praça dos Restauradores, esquina com a Rua dos Condes
2 - Praça dos Restauradores, lado poente
3 - Rua Augusta, topo Norte
4 - Praça da Figueira, esquina com a Rua dos Douradores
5 - Rua de Santa Justa, cruzamento com a Rua Augusta
6 - e 7. Estação Sul - Sueste (2 lugares)
8 - Rua de São Nicolau, cruzamento com a Rua Augusta
9 - Praça D. Pedro IV, esquina com a "Casa Travassos"
10 - Largo de São Domingos, cruzamento com a Praça D. Pedro IV
11 - Rua 1.º de Dezembro, junto à Estação do Rossio
12 - Rua 1.º de Dezembro, esquina com a Rua Áurea
13 - Largo do Chiado, junto à banca de jornais ao lado da casa "Custódio Cardoso Pereira"
14 - Praça Martim Moniz, lado Oeste, junto à parede da rampa de acesso ao parque de estacionamento
b) Outros locais:
1 - Praça dos Restauradores, junto ao elevador da Glória
2 - Largo de Santo António da Sé
3 - Largo da Madalena
4 - Rua da Mouraria
5 - Rua do Chão da Feira
6 - Largo das Portas do Sol
ANEXO V
(a que se refere o artigo 24.º)
Venda Ambulante de Flores
a) Pontos de venda diária:
1 - Cruzamento da Rua Augusta com a Rua de Santa Justa
2 - Rua da Mouraria
b) Pontos de venda pontuais:
1 - Rua do Carmo frente ao n.º 7
2 - Praça da Figueira frente ao n.º 3C
3 - Entrada do Castelo de São Jorge
4 - Largo do Chiado
5 - Rua Augusta frente ao n.º 286
6 - Rua Augusta cruzamento com a Rua da Vitória 7 - Largo São Domingos
7 - Praça dos Restauradores frente ao n.º 13
8 - Rua Fernandes da Fonseca junto à Farmácia 10 - Rua Santa Justa frente ao n.º 60
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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