Após a receção da licença de venda ambulante o titular da mesma deverá comunicar o início da atividade à Câmara Municipal de Lisboa, por "Mera Comunicação Prévia" no âmbito do Licenciamento Zero, de acordo com o preconizado no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 6.º — Comunicação do Exercício da Atividade
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020