- 1 -O pagamento da taxa de venda ambulante deverá ser sempre efetuado em data anterior ao do respetivo início da atividade a que diz respeito a licença.
- 2 -Nos casos das licenças vitalícias os pagamentos deverão ser feitos semestralmente, no último dia do mês anterior ao semestre a que diz respeito, sendo o semestre de 1 de abril a 30 de setembro pago até 31 de março e de 1 de outubro a 31 de março pago até 30 de setembro.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020