- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos, os funcionários da CMA responsáveis por essa infraestrutura. As entidades utilizadoras, quando deles necessitem, terão de os requisitar antecipadamente, sempre que prevejam uma utilização prolongada.
- 2 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.
Artigo 10.º — Utilização de materiais e equipamentos
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019