- 1 -As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas pelas entidades oficiais (governo e autarquia).
- 2 -As atividades poderão ser suspensas, por motivos de obras de beneficiação de equipamentos, formação profissional de funcionários ou técnicos, ou sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, e ainda por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros.
- 3 -As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão.
Artigo 14.º — Encerramento
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019