- 1 -Pela utilização das instalações constantes deste regulamento, é devido o pagamento de uma taxa.
- 2 -O montante das taxas a cobrar consta do Regulamento das Taxas Municipais em vigor.
- 3 -Será passado um recibo pelas taxas cobradas pela utilização das instalações desportivas.
- 4 -As taxas são devidas pela disponibilização de serviços/equipamentos e espaços das infraestruturas, pelo que, o não exercício dos direitos inerentes, não confere aos utentes o direito à dedução, ou ao respetivo reembolso.
Artigo 15.º — Recibos e montantes das Taxas
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019