- 1 -Os campos de futebol municipais, podem ser cedidos para a prática do futebol, nas suas várias vertentes.
- 2 -A utilização para outros fins desportivos, ou extradesportivos, depende de autorização prévia do(a) Vereador(a) do Pelouro.
Artigo 23.º — Atividades
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019