- 1 -A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior poderá organizar feiras regulares e feiras eventuais, por iniciativa própria ou em resposta a iniciativas de pessoas individuais ou coletivas, privilegiando as que sejam residentes ou tenham sede na área territorial.
- 2 -As feiras da Freguesia de Santa Maria Maior classificam-se em três categorias:
- a)Feiras de interesse cultural,
- b)Feiras temática,
- c)Feiras urbanas
- 3 -As Feiras regulares realizam-se em dia ou dias fixos da semana, sendo a periodicidade determinada pelo executivo, em função do equilíbrio entre a proteção ao comércio estabelecido e, por outro lado, a capacidade de atração de público que possa criar um impacto positivo na economia e no emprego local.
- 4 -As feiras eventuais realizam-se em dia ou dias a determinar pelo executivo.
- 5 -As feiras só poderão ser instaladas em locais onde possam decorrer sem comprometerem a normal fruição do espaço público, sem perturbarem o bem-estar dos residentes, designadamente quanto ao ruído emitido, sem conflituarem ou concorrerem deslealmente com o comércio instalado e cumprindo toda a regulamentação vigente, particularmente no que se refere à segurança e ao ambiente.
- 6 -O espaço destinado à feira será devidamente delimitado, não apenas na área expositiva mas igualmente nas áreas de apoio logístico e de estacionamento de viaturas.
- 7 -O horário das feiras será determinado em função do tipo de produtos, da época do ano e dos locais onde se realizar.
- 8 -Não se prevê qualquer espaço de estacionamento de veículos dos feirantes, devendo estes seres estacionados nos locais destinados ao público.
- 9 -Poderá se o local permitir, ser reservado espaço destinado a veículos especiais,
- 10 -Designadamente com compartimentos frigoríficos e que sejam indispensáveis à logística.
- 11 -Em caso algum se admite o estacionamento em cima dos passeios; nem durante a realização da feira, nem para a montagem ou desmontagem dos equipamentos.
- 12 -O horário para as montagens e desmontagens, e para as cargas e descargas de mercadoria será fixado para cada feira.
- 13 -A realização das feiras obriga ao cumprimento de regulamentação.
Artigo 2.º — Organização das feiras
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020