- 1 -A atribuição do espaço de venda em feiras é feita por Concurso Público com Pré-Qualificação.
- 2 -Poderá a atribuição do espaço de venda ser também efetuado por ordem de inscrição quando as características da feira o justificarem, nomeadamente nas feiras eventuais.
Artigo 3.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020