- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento é da competência das entidades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação é da competência da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias de repreensão por escrito e suspensão da atividade é da competência do Presidente da JFSMM, que pode delegar.
- 4 -A aplicação da sanção acessória do cancelamento definitivo da licença é da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 23.º — Fiscalização e Aplicação
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020