Regulamento de Feiras
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas as Feiras organizadas pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (JFSMM).
Organização das feiras
Atribuição do espaço de venda
Concurso público
Natureza da atribuição dos espaços de venda
Tipo de atribuição dos espaços
A atribuição dos espaços de venda é:
Forma de atribuição dos espaços de venda
Transmissão da atribuição do espaço de venda
Caducidade da atribuição do espaço de venda
Taxas
Deveres e proibições dos feirantes
Faltas e férias dos feirantes
Produtos interditos
Nas Feiras é interdita a venda dos seguintes produtos:
Lugares de Venda de Géneros Alimentícios
Venda de Alimentos
Higiene dos feirantes
Venda de animais de companhia
Delegado de Feira
Infrações e coimas
Pessoas Coletivas
Quando o infrator for uma pessoa coletiva, os limites mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro.
Medida Cautelar
Sanções Acessórias
Aos feirantes que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento poderão ser aplicáveis, conforme o grau de culpa e a gravidade da infração, as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização e Aplicação
Extinção da feira
Alteração na distribuição dos lugares
Suspensão de licenças
Disposições Gerais e Transitórias
Para o período remanescente do ano de 2017 não se aplica o disposto n.º 1 do artigo 3.º o qual só vigorará a partir de 1 de janeiro de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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