- 1 -As condições do Concurso Público para a atribuição dos espaços de venda serão indicadas no respetivo Aviso.
- 2 -Na fase de pré-qualificação os candidatos apresentarão toda a documentação habilitante, nota curricular e projeto de negócio,
- 3 -Os espaços levados a concurso entre os candidatos qualificados na fase anterior serão atribuídos a quem obtiver a mais elevada pontuação.
- 4 -Independentemente do número de lugares vagos, é proibida a atribuição ao mesmo feirante de mais de um lugar.
- 5 -Sempre que se proceda ao lançamento de um concurso público para atribuição de licenças de venda, o respetivo Aviso será afixado na sede da Juntas de Freguesia e nos locais habituais, facultado às associações representativas do setor e publicado no Boletim da Freguesia.
Artigo 4.º — Concurso público
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020