- 1 -A atribuição dos espaços de venda nas feiras é pessoal, precária, onerosa e condicionada pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição dos espaços poderá ser efetuada a sociedades comerciais apenas para o efeito previsto no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 5.º — Natureza da atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020