- 1 -A atribuição dos espaços de venda a título permanente é feita nos termos dos artigos 3.º e 4.º
- 2 -A atribuição dos espaços de venda a título ocasional é para as feiras eventuais, devendo o interessado em ocupar um lugar ocasionalmente disponível solicitar a atribuição do respetivo título na JFSMM, que será atribuído no momento, caso existam lugares vagos.
- 3 -Diretamente na Feira, sempre que existam lugares de venda, poderá ser atribuído respetivo título de ocupação de lugar de venda, sofrendo a taxa um acréscimo de 50 % no valor previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
- 4 -O pagamento do título será efetuado no momento da sua atribuição.
Artigo 7.º — Forma de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020