- 1 -Será considerado aparcamento e tendo em conta o disposto no artigo 3.º alíneas b) e d) do presente regulamento sempre que se verifiquem, designadamente, uma ou mais das seguintes situações:”
- a)Arriar os estabilizadores e colocar calços;
- b)Abrir janelas laterais das autocaravanas;
- c)Despejar depósitos de águas residuais;
- d)Colocar degrau de acesso;
- e)Pernoitar;
- 2 -O aparcamento fica limitado ao espaço delimitado para o efeito.
- 3 -No caso de se verificar aparcamento fora dos locais definidos no artigo 4.º, ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no presente regulamento.
- 4 -Não é permitido estender roupa ou colocar mesas no pavimento.
Artigo 7.º — Aparcamento
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025