- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vh) + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de (1/2/hora x vh) + (ct/N) para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)É de (1/4/hora x vh) + (ct/N) para os atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente;
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o valor cobrado pelos Registos e Notariados.
- 5 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada uma taxa de (euro) 0,20 por cada página fotocopiada.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 100 %.
- 7 -Os valores constantes dos n.º 3, 4 e 5 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 8 -Para cada requerimento de atestado, certificado ou outro documento em que seja fornecido ao requerente o formulário em uso nos Serviços, este será gratuito.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 11/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020