O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e nas alíneas k), t), u) e zz) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do Artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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