Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e nas alíneas k), t), u) e zz) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do Artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de apoio à atividade editorial no que concerne a obras de autores individuais ou coletivos, públicos ou privados, nascidos ou residentes no concelho de Grândola ou que contribuam para o conhecimento de diversos aspetos da história e do património cultural do concelho e aplica-se a todos aqueles que o solicitem.
Objetivo
É objetivo do Município de Grândola apoiar a edição de obras com manifesto interesse público para o concelho de Grândola, designadamente trabalhos de investigação nas várias áreas do conhecimento científico, do património material e imaterial, ou obras de ficção com interesse literário e cultural.
Tipos de apoio
O apoio do Município de Grândola concretizar-se-á do seguinte modo:
Montantes e percentagens de apoios
Reedição
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:
Regularização de candidaturas
Os candidatos cujas propostas não estejam devidamente instruídas nos termos do Artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis.
Prazo de entrega das candidaturas
Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 3 meses antes da data prevista de edição.
Avaliação das candidaturas
Um elemento designado pela Câmara Municipal, que presidirá.
Um elemento designado pela Assembleia Municipal;
Chefe da Divisão ou do Setor da área da cultura;
Representante do Arquivo Municipal ou da área do Património;
Representante da Biblioteca Municipal.
Publicidade do apoio
Os beneficiários do apoio à edição ficam obrigados a referenciá-lo na obra e a incluir o logótipo do município.
Casos omissos ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
315414927