- 1 -Apoio através da edição da obra pelo Município:
As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Nome, contacto e breve currículo do autor;
- b)Título da obra a editar;
- c)Breve resumo do seu conteúdo;
- d)Conteúdo completo da obra a editar;
- e)Número e características das imagens, no caso de existirem;
- f)Especificações técnicas da obra a publicar;
- g)Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;
- h)Declaração onde se especifique a existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato a outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho.
- 2 -Apoio por meio da aquisição de exemplares de obra já editada:
- 2.1 -Verificado o devido enquadramento no objeto do presente regulamento, o Município de Grândola poderá adquirir, ao preço de capa, alguns exemplares de edições de autor ou de outras entidades.
- 2.2 -A quantidade de obras a adquirir será, regra geral, em múltiplos de dez, até ao limite de trinta. Excecionalmente, poderá ser adquirida outra quantidade, mesmo superior ao limite indicado, no âmbito de deliberação da Câmara Municipal.
- 2.3 -As candidaturas deverão ser enviadas ao Município de Grândola, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Nome, contacto e breve currículo do autor;
- b)Um exemplar da obra, para apreciação, e indicação do respetivo preço de capa. O exemplar apresentado para apreciação será devolvido ao proponente, após deliberação.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 24/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2022