Os candidatos cujas propostas não estejam devidamente instruídas nos termos do Artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Regularização de candidaturas
Vigente desde: 24/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2022