- 1 -Utilizar as instalações e serviços da área de serviço para autocaravanas, de acordo com o disposto no presente Regulamento e na legislação vigente aplicável.
- 2 -Utilizar as infraestruturas de utilização comum existentes na Freguesia, como churrasqueira, lava-loiça, instalações sanitárias públicas, polidesportivo, parque infantil e ginásio de rua e parques de merendas.
- 3 -Conhecer previamente as taxas praticadas na Área de Serviço, que estarão expostas na Tabela Geral de Taxas e Licenças afixada em local próprio, na secretaria da Junta de Freguesia de Alferce e no site da Freguesia de Alferce www.jf-alferce.pt
- 4 -Caso haja intenção de apresentação de reclamação no livro de reclamações, de acordo com a legislação em vigor, o mesmo encontra-se na Junta de Freguesia de Alferce, no Adro da Igreja, n.º 8, 8550-011 Alferce.
Artigo 11.º — Direitos dos autocaravanistas
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025