Regulamento de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas de Alferce.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, no artigo 48.º e 50-A do Decreto-Lei n.º 114/94 de 03 de maio, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Objeto e âmbito
O presente regulamento aplica-se à Área de Serviço de Autocaravanas da Freguesia de Alferce, situado na Eira da Lagem, em Alferce, e tem como objeto estabelecer as condições de utilização desse espaço e o pagamento das respetivas taxas.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Entidade Gestora
Funcionamento
Período de Silêncio
Condições de Admissão
Permanência e circulação de veículos
Permanência e admissão de animais
Deveres dos autocaravanistas
Direitos dos autocaravanistas
Proibições
Taxas
Recusa de permanência
Deslocações e retenção de material
Objetos Perdidos e Achados
Instalações elétricas
O fornecimento de energia elétrica é destinado às Autocaravanas e rege-se pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:
Abastecimento e despejo dos depósitos das águas residuais
O fornecimento de água e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas deve ser feito somente no local assinalado e destinado para o efeito no recinto da estação de serviço para autocaravanas.
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída pela lei a outras entidades, compete aos funcionários da Junta de Freguesia de Alferce nomeados para aquele efeito, aos membros do Executivo da Junta de Freguesia de Alferce ou a outra entidade gestora, a fiscalização do recinto da Área de Serviço de Autocaravanas, podendo, no entanto, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial ou de seguranças privados.
Incumprimento
Exclusão de Responsabilidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelos colaboradores da Área de Serviço de Autocaravanas da Freguesia de Alferce, serão decididas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alferce nos termos do disposto na lei.
Norma Revogatória
A presente norma Regulamentar, nos termos do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, vem revogar o Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alferce, que entrou em vigor a 26/04/2018.
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento estará disponível para consulta pública no edifício da Junta de Freguesia e na página oficial da internet da Junta de Freguesia de Alferce.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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