- 1 -Constituem deveres dos utilizadores cumprir todas as ordenações deste Regulamento Interno e acatar as normas que lhe sejam transmitidas por colaboradores da entidade proprietária e/ou gestora.
- 2 -Estacionar a sua autocaravana apenas no local que lhe foi atribuído.
- 3 -Para a utilização dos equipamentos é obrigatório respeitar a ordem de chegada.
- 4 -Na utilização dos equipamentos, assim como da área de serviço, é obrigatório deixar o local limpo e em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
- 5 -Separação dos resíduos e deposição nos contentores presentes no local.
- 6 -Não implantar estruturas fixas.
- 7 -Não é permitido utilizar fogareiros, nem realizar qualquer tipo de fogo ou fogueiras, em período critico de incêndios florestais.
- 8 -Sempre que for requerida pela Junta de Freguesia de Alferce a identificação do autocaravanistas e da viatura, esta deverá ser facultada.
- 9 -Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros.
- 10 -Utilizar apenas aparelhos a gás certificados, fechando as válvulas de segurança após utilização;
- 11 -Tomar todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- 12 -Abster-se de ocupar a área para além do espaço atribuído ao aparcamento da autocaravana, incluindo as zonas ajardinadas;
- 13 -Não causar danos na Área de Serviço, nas suas instalações, nem em bens de outros utilizadores ou de terceiros;
- 14 -Alertar o funcionário da Junta de Freguesia de Alferce, a Proteção Civil ou as forças policiais, para situações anómalas ou ocorrências suscetíveis de afetarem a segurança dos utilizadores;
- 15 -Respeitar os códigos de conduta e éticos, zelando pela proteção da natureza, pelo meio ambiente e pelo respeito da cultura da comunidade local;
- 16 -Liquidar os serviços prestados, de acordo com a Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Alferce.
Artigo 10.º — Deveres dos autocaravanistas
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025