- 1 -É recusado o acesso ou a permanência à Área de Serviço de Autocaravanas quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente por:
- a)Recusar o cumprimento das normas deste Regulamento e de toda a legislação vigente aplicável;
- b)Alojar indevidamente terceiros;
- c)Aceder ou tentar aceder às áreas de acesso interdito ou a quaisquer espaços atribuídos a outros utilizadores;
- d)Apresentar-se em estado de embriaguez, consumo de substâncias ilícitas ou/e outro estado alterado a nível comportamental.
- e)Não aceitar qualquer inscrição quando se verificar que a capacidade da Área de Serviço se encontra totalmente preenchida.
Artigo 14.º — Recusa de permanência
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025