- 1 -Todo o material abandonado ou em más condições de conservação, incluindo autocaravanas, em especial se colocar em causa a segurança e o bem-estar dos demais utilizadores é retirado pelos colaboradores da Área de Serviço.
- 2 -Considera-se também material abandonado todo aquele que seja encontrado fora da zona de permanência da autocaravana ou sem o dístico de identificação do proprietário.
- 3 -O material recolhido pelos colaboradores da Área de Serviço fica guardado no recinto por um período de 30 dias úteis, findo o qual cessa a responsabilidade da Junta de Freguesia de Alferce sobre o mesmo, decidindo esta o destino final.
- 4 -A recuperação do material abandonado ou retido só é possível desde que o proprietário faça prova de que o mesmo lhe pertence, e pague todas as quantias que possam estar em dívida para com a Junta de Freguesia de Alferce.
Artigo 15.º — Deslocações e retenção de material
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025