- 1 -Os objetos achados na Área de Serviço devem ser entregues no edifício da Junta de Freguesia de Alferce.
- 2 -Para o efeito do número anterior, será registado em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.
- 3 -No caso de documentos pessoais em que seja possível identificar o proprietário, os mesmos serão entregues na secretaria da GNR de Monchique.
- 4 -No caso de outros bens, em que não seja possível identificar o proprietário, os mesmos serão armazenados em instalações da Junta de Freguesia de Alferce por um período de um ano, a contar a partir da data em que o objeto foi achado.
- 5 -Terminado o período identificado no número anterior, Junta de Freguesia de Alferce decidirá sobre o destino final do objeto não reclamado, cessando assim toda e qualquer responsabilidade da Junta de Freguesia de Alferce sobre o mesmo.
Artigo 16.º — Objetos Perdidos e Achados
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2025