Sem prejuízo da competência atribuída pela lei a outras entidades, compete aos funcionários da Junta de Freguesia de Alferce nomeados para aquele efeito, aos membros do Executivo da Junta de Freguesia de Alferce ou a outra entidade gestora, a fiscalização do recinto da Área de Serviço de Autocaravanas, podendo, no entanto, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial ou de seguranças privados.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/05/2025
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