A presente norma Regulamentar, nos termos do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, vem revogar o Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alferce, que entrou em vigor a 26/04/2018.
Artigo 23.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2025