- 1 -A Junta de Freguesia de Alferce é a entidade gestora da Área de Serviço de Autocaravanas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A entidade gestora reserva-se no direito de condicionar o acesso à ASA, ou mesmo o seu encerramento total ou parcial, sempre que circunstâncias pontuais assim o exijam, nomeadamente, para a realização de atividades relacionadas com operações de manutenção ou de segurança da mesma, sem que tenha de emitir qualquer aviso prévio.
- 3 -A Junta de Freguesia de Alferce poderá contratar com terceiros a gestão e/ou a manutenção da ASA.
Artigo 4.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025