- 1 -É permitido, em situações excecionais, o parqueamento de outras viaturas nas instalações da Área de Serviço de Autocaravanas da Freguesia de Alferce, com sujeição ao pagamento de uma taxa conforme tabela de taxas existente e à existência de vagas.
- 2 -A circulação de veículos dentro da Área de Serviço apenas é permitida nos seguintes casos:
- a)Cargas e descargas, dispondo para o efeito, no máximo de 2 horas, no caso de veículos não registados;
- b)Manobras com vista ao aparcamento da autocaravana ou saída do local designado para aparcamento;
- c)Veículos afetos ao serviço da Área de Serviço de Autocaravanas;
- d)Veículos de emergência e prioritários;
- e)Demais casos autorizados, expressamente pelos colaboradores da Área de Serviço.
- 3 -Na Área de Serviço de Autocaravanas é expressamente proibido:
- a)Ultrapassar o limite de velocidade de 10 km/ hora;
- b)Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagem de veículos/autocaravanas;
- c)Utilizar sinais sonoros e deixar alarmes ligados.
- 4 -É proibido a permanência e a pernoita de qualquer veículo fora das zonas e dos locais sinalizados para o efeito, conferindo à Junta de Freguesia de Alferce o direito de retirada por reboque, por conta e risco do proprietário/utilizador.
Artigo 8.º — Permanência e circulação de veículos
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025