- 1 -Apresentação de comprovativo do cumprimento das disposições legais sobre vacinação, devidamente atualizado (livro de vacinas), sempre que solicitado.
- 2 -Não são admitidos na Área de Serviço de Autocaravanas quaisquer animais abrangidos pela legislação referente a animais perigosos ou potencialmente perigosos.
- 3 -Os animais devem ser mantidos no interior das autocaravanas devidamente presos e junto aos donos, só podendo circular seguros por trela. Quando houver necessidade de os mesmos satisfazerem as suas necessidades fisiológicas, os donos são responsáveis pela recolha dos dejetos.
- 4 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais, no interior da Área de Serviço de Autocaravanas e nas áreas adjacentes, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
- 5 -Durante o período de silêncio os animais de estimação que sejam admitidos na ASA devem ser acondicionados no interior das autocaravanas.
Artigo 9.º — Permanência e admissão de animais
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025