São leis habilitantes do presente Regulamento, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e as alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º e b), c) e d), do n.º 4, do artigo 64.º, todas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009