- 1 -O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano e deverá ser renovado pelo beneficiário.
- 2 -A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Validade do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009