Através das normas previstas neste Capítulo, a Câmara de Castro Marim visa apoiar os estudantes, economicamente mais carenciados, residentes no concelho que, de outra forma, teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos para além da escolaridade obrigatória.
Artigo 17.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009