- 1 -Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem estudantes naturais ou residentes no concelho de Castro Marim;
- b)Pretenderem frequentar o Ensino Secundário (10.º, 11.º, 12.º anos), ou o Ensino Superior;
- c)Não disporem por si ou através do seu agregado familiar, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior ou secundário, sendo, por isso, considerados desfavorecidos nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- d)Não terem reprovado no ano anterior, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;
- e)Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal.
- 2 -Na situação referida na alínea e), do número anterior, a Câmara Municipal poderá, em caso de deferimento, reduzir o valor da bolsa a atribuir.
Artigo 20.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009