- 1 -O impresso de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 22.º do presente Regulamento, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Marim, até ao dia 30 de Setembro.
- 2 -Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim-de-semana passará para o dia útil imediatamente seguinte.
- 3 -Caso o candidato tiver que realizar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
Artigo 21.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009