- 1 -As candidaturas submetidas ao júri serão apreciadas de entre os candidatos admitidos a concurso, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar, determinado nos termos do presente Regulamento
- b)Maior número de irmãos estudantes;
- c)Melhor aproveitamento escolar;
- d)Maior distância do estabelecimento de ensino que frequentam em relação ao local de residência.
Artigo 24.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009