- 1 -A classificação obtida pela pontuação dos critérios referidos no artigo anterior, será exarada em acta a homologar pelo Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -Da classificação, uma vez homologada não haverá recurso.
Artigo 25.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009