- 1 -Homologada a classificação, os serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Marim elaborarão, nos termos da classificação homologada, a lista dos seleccionados e uma lista de espera em que ficarão os restantes classificados.
- 2 -Os restantes classificados poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos seleccionados.
- 3 -A lista dos seleccionados será publicitada em edital e divulgada no Sitio Oficial do Município, até ao dia 20 de Novembro de cada ano.
- 4 -Os seleccionados serão notificados após a homologação e antes da respectiva publicação por carta registada com aviso de recepção, da situação de bolseiros em que a mesma os coloca.
- 5 -O resultado de cada concurso é válido por um ano.
Artigo 26.º — Selecção dos bolseiros
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009