- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Obter sempre aproveitamento escolar, de tal maneira que não sejam ultrapassados os anos previstos para a conclusão do ensino secundário ou superior, conforme os casos;
- b)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência.
Artigo 27.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009